Inscrições Prorrogadas para 09 de outubro!
REGULAMENTO
PRÊMIO NACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS – POP 2015
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Instituído por decisão do Plenário do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas dos Estados de São Paulo e Paraná (CONRERP 2ª Região – SP/PR), em sua reunião de 01 de outubro 1979, o Prêmio Opinião Pública foi federalizado no ano de 2005, passando a denominar-se oficialmente “Prêmio Nacional de Relações Públicas” e mantendo sua marca “POP” como forma de divulgação mercadológica e publicidade. Dessa forma, a partir dessa data passou a contar com a chancela e a participação efetiva do Sistema CONFERP. O POP 2015 será regido pelas normas contidas neste regulamento.
Art. 1º - O Prêmio Nacional de Relações Públicas - POP tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos. Visa distinguir os melhores cases de Relações Públicas desenvolvidos no cenário nacional, valorizar o trabalho dos profissionais da área e chamar a atenção das organizações e dos órgãos governamentais sobre a importância de sua aplicação nos relacionamentos com seus públicos de interesse.
Art. 2º - Define-se como case de Relações Públicas o projeto elaborado e executado por um profissional ou agência, fundamentado em pesquisas, em sólido planejamento, em resultados que comprovem a eficácia da aplicação da teoria e das técnicas de Relações Públicas, tanto para a solução de problemas como para a disseminação de resultados institucionais para o primeiro, o segundo e o terceiro setores.
Das Inscrições
Art. 3º - Poderão concorrer cases cuja finalização tenha ocorrido entre 01 de julho de 2014 e 30 de julho de 2015, ficando vedada a participação de cases de anos anteriores.
Art. 4º - As inscrições dos cases só poderão ser feitas por profissionais de Relações Públicas ou agências por eles responsáveis, que façam parte do Sistema CONFERP e estejam em dia com as obrigações legais em seus respectivos Conselhos Regionais.
Parágrafo Único. A premiação é destinada ao projeto ou case reconhecido pela qualidade técnica exigida pelos fundamentos, conceitos e práticas de Relações Públicas e que esteja de acordo com as normas desse regulamento.
Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas eletronicamente, impreterivelmente, até o dia 21 de setembro de 2015, pelo site do Prêmio Nacional de Relações Públicas, www.premioopiniaopublica.com.br.
Art. 6º - As inscrições dos cases só serão realizadas mediante a postagem dos seguintes documentos:
a) Preenchimento on line da ficha de inscrição;
b) Upload do comprovante de depósito da taxa de inscrição, conforme tabela abaixo, por case inscrito, a ser paga na conta bancária do Prêmio Nacional de Relações Públicas – POP, no Banco do Brasil, agência nº 4078-9, conta corrente nº 15007-X - nominal ao Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas 2ª Região SP/PR – CNPJ 43.660.075/0001-01.
Cases
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Até 23/07/2015
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Até 23/08/2015
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Até 21/09/2015
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1 a 2
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R$ 1.500,00 por case
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R$ 1.800,00 por case
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R$ 2.000,00 por case
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3 a 5
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R$ 1.000,00 por case
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R$ 1.200,00 por case
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R$ 1.500,00 por case
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Acima de 5
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R$ 700,00 por case
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R$ 850,00 por case
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R$ 1.200,00 por case
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c) Upload do case elaborado.
d) Upload do resumo de até quatro páginas digitadas em papel formato A4, fonte Arial, corpo 12, espaçamento entrelinhas de 1,5, com a descrição dos critérios de avaliação apresentados no Art. 9º.
e) Upload da autorização do cliente nomeando a Agência/Consultoria como representante de seus interesses junto ao CONRERP 2ª Região - SP/PR para o presente concurso, além de declaração, por escrito, da participação do profissional de relações públicas durante a elaboração e execução do projeto, sob pena de posterior fiscalização do CONRERP.
f) Solicitamos o envio de 03 (três) cópias do projeto em CD/DVD para concretização da participação para o CONRERP 2ª Região, no seguinte endereço: Rua Turiassu, 831 - Perdizes - CEP 05005-001 - São Paulo – SP.
§1º A não observância de qualquer um dos requisitos acarretará no cancelamento da inscrição, sem apreciação do case.
§2º A taxa de inscrição não será devolvida sob quaisquer circunstâncias.
§3º A entrega do case caracteriza a aceitação plena e integral do presente regulamento.
§4º Todos os cases postados até a data do encerramento da inscrição serão submetidos ao exame e julgamento do júri constituído para esse fim.
Das Etapas e Categorias
Art. 7º - Ao inscrever um case, o profissional de Relações Públicas por ele responsável deverá indicar na ficha de inscrição a qual região pertence e a categoria do prêmio a qual concorre.
Art. 8º - Os cases devem ser submetidos levando-se em conta a adequação em uma das categorias abaixo enumeradas:
I Relações Públicas e a Comunicação Integrada em organizações públicas
II Relações Públicas e a Comunicação Integrada em organizações privadas ou mistas
III Relações Públicas e a Comunicação Integrada em organizações do terceiro setor IV Relações Públicas e Públicos Estratégicos
V Relações Públicas e Mercados Globais VI Relações Públicas e Inovação e Criatividade (incentivar novas propostas)
VII Relações Públicas e Redes Digitais
Do Julgamento
Art. 9º - Cada case inscrito deverá detalhar um projeto de Relações Públicas, observando-se o seguinte roteiro de apresentação:
• Análise do contexto e a organização
Briefing.
• Descrição do case
Diagnóstico, objetivos, público(s), estratégias, ações realizadas, resultados obtidos.
Parágrafo Único. O CONRERP - 2ª Região - SP/PR, poderá solicitar comprovação ou informações que julgar necessárias sobre qualquer case inscrito para manutenção da lisura do Prêmio.
Art. 10º - Os trabalhos inscritos ficam em posse do CONRERP 2ª Região – SP/PR e posteriormente à premiação, o Sistema CONFERP fica autorizado a publicar os cases premiados, na íntegra ou em parte, em quaisquer veículos de comunicação, levando-se em conta a Lei 9.610, de 19.02.1998, sobre direitos autorais.
Art. 11º - Os cases de Relações Públicas serão avaliados por um júri especial, entre profissionais de Relações Públicas e de outras áreas da comunicação social, escolhidos a critério da Comissão Organizadora do POP em conjunto com o Plenário do CONRERP 2ª Região - SP/PR.
§1º Não poderá fazer parte do júri: profissional que tenha trabalho inscrito no POP 2015; que preste serviço à empresa nele inscrita ou que seja atual conselheiro do Sistema CONFERP.
§2º Ao júri, cabe a análise e a avaliação dos cases e a definição dos vencedores em cada categoria, rigorosamente dentro dos critérios deste regulamento.
Art. 12º - Para efetuar o julgamento dos cases inscritos, o júri adotará como critério o exame dos quesitos e características definidos no artigo 9º deste Regulamento, conforme parâmetros estabelecidos pela Comissão Organizadora do POP em conjunto com o Plenário do CONRERP 2ª Região – SP/PR.
Art. 13º - A decisão do júri é soberana, não sendo aceito qualquer tipo de recurso.
§1º Os responsáveis pelos cases que forem indicados pelo júri para premiação, quando notificados e dentro do prazo estipulado, deverão encaminhar uma gravação em CD–Rom ou DVD de até três minutos, contendo: os objetivos e as estratégias empregadas no case, além das ações executadas e os resultados obtidos pela sua aplicação, bem como a forma de avaliação.
Art. 14º – Para a premiação será realizada solenidade pública, com promoção do CONFERP e realização do CONRERP 2ª Região – SP/PR. O CONRERP 2ª Região concederá:
a) Troféu e certificado ao responsável técnico pelo case vencedor.
b) Certificado à empresa ou instituição para a qual o trabalho foi realizado.
Parágrafo Único: Os vencedores deverão participar da solenidade de premiação, a ser realizada na cidade de São Paulo, Capital, em data e local a serem definidos posteriormente. No entanto, os eventuais custos de vinda a São Paulo, correrão por conta da empresa ou agência finalista.
Das Premiações Especiais
Art. 15º – O prêmio especial “Abertura”, instituído por decisão do Plenário do Conselho Regional de Relações Públicas (CONRERP - 2º Região), a partir da 27ª edição do POP, será concedido ao melhor projeto experimental entre os primeiros colocados (o primeiro de cada categoria) no Prêmio ABRP no ano de 2015.
Art. 16º - O "Prêmio Vera Giangrande" é atribuído anualmente ao profissional que a ele fizer jus por ter se destacado pelo desempenho de suas atividades acadêmicas ou profissionais e pelo conjunto de sua obra em prol das Relações Públicas em âmbito nacional.
§1º A escolha do profissional indicado para o "Prêmio Vera Giangrande" caberá à Comissão Organizadora do POP em conjunto com o Plenário do CONRERP 2ª Região - SP/PR.
§2º Na seleção dos indicados, serão privilegiados profissionais que sejam:
a) de reconhecida cultura e de mérito pelo exercício profissional das Relações Públicas e que tenham contribuído para a sua legitimação.
b) registrados legalmente no Sistema CONFERP em sua respectiva região, por um período mínimo de dez anos.
c) de comportamento ético exemplar e ilibada reputação.
d) habilitados no uso de seus direitos constitucionais.
e) livres de envolvimento em práticas ilegais ou de corrupção.
f) isentos de processos por infração da lei.
§3º A revelação do profissional indicado para receber o "Prêmio Vera Giangrande 2015" será feita durante a solenidade de entrega do Prêmio Nacional de Relações Públicas - POP 2015.
Das Disposições Finais
Art. 17º - O CONRERP 2ª Região instituiu, desde a edição anterior em 2014, a função de ouvidor para o prêmio, profissional de incontestável postura ética, que terá a função de receber críticas, opiniões, reclamações e sugestões para promover melhorias no POP.
Parágrafo Único: O profissional a ser nomeado pelo Conrerp 2ª Região, para exercer a função de ouvidor não poderá: ter trabalho inscrito no POP 2015; prestar serviço à empresa nele inscrita ou ser atual conselheiro do Sistema CONFERP.
Art. 18º - Este Regulamento, aprovado pelo CONFERP e pelo Plenário do CONRERP 2ª Região – SP/PR, poderá ser por eles revisto e alterado anualmente para garantir o cumprimento dos objetivos do Prêmio Nacional de Relações Públicas - POP.
Art. 19º - As questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pelo Plenário do CONRERP, 2ª Região SP/PR que enviará consulta ao CONFERP.
Art. 20º – Os procedimentos de orientação cerimonial para a solenidade de entrega do Prêmio Nacional de Relações Públicas 2015 serão oportunamente definidos e integrados a esse regulamento como aditivo e, após serem divulgados, caberá aos ganhadores o seu cumprimento integral.
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